Espiritismo, curandeirismo e exercício ilegal da medicina na região de Maringá por meio de processos-crimes (1940 – 1950)
Palavras-chave:
curandeirismo, charlatanismo, processos-crime, práticas mediúnicasResumo
O presente artigo busca, em linhas gerais, apresentar alguns dos resultados obtidos em nossa pesquisa de iniciação científica intitulada “Curandeirismo e exercício ilegal da medicina: um estudo sobre o espiritismo por meio dos processos-crimes na região de Maringá (1930-1980)”, que mapeou entre os autos criminais do CPDP – Centro Paranaense de Documentação e Pesquisa, aqueles que versavam a respeito de crimes que envolviam os artigos 282, 283 e 284 do Código Penal Brasileiro de 1940, referentes respectivamente as práticas de exercício ilegal da medicina, charlatanismo e curandeirismo. Com dois processos selecionados para a análise, constatou-se no noroeste paranaense das décadas de 1940 e 1950 a presença de segmentos religiosos para além das designações católicas, narrativa que parte da produção memorialística da região busca consolidar, de acordo com Gonzaga (2018). Assim, identificamos que o assistencialismo, como o prestado pelo Hospital Espírita Allan Kardec — que estava sob os cuidados do médium José Laurindo da Silva, alvo das denúncias do Ministério Público e da incipiente classe médica que se desenvolvia na região —, gerava embates judiciais que envolviam parte das figuras públicas da época de modo a demonstrar como essas questões circundavam a sociedade desde os anos iniciais do processo de ocupação do território. Desta forma, por meio dos autos, é factível a inserção do noroeste do Paraná nos debates nacionais que identificam a relação entre as esferas institucionais e as questões das práticas mediúnicas e do monopólio da arte de curar no Brasil da primeira metade do século XX.
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Referências
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