ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO: ESTUDO DE CASO DO EAAJ - UEL

Autores

  • Vinicius de Almeida Piai Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina

Palavras-chave:

creche, vaga, município

Resumo

O presente estudo de caso consiste em uma pesquisa descritiva, de abordagem qualitativa e de natureza aplicada, com o objetivo de identificar as medidas tomadas pelo Poder Judiciário para a efetivação do direito fundamental à educação em favor de um menor que, à época da propositura do feito, contava com dois anos de idade. Na exordial, proposta em janeiro de 2024, foi narrado que a mãe da criança recebeu três negativas de matrículas em creches do Município de Londrina próximas de seu domicílio. Foi requerida a matrícula definitiva do menor em uma creche municipal ou em instituição particular conveniada, em período integral, bem como a concessão de liminar determinando a imediata matrícula na CMEI Maria Helena Januário II. Houve o deferimento parcial da tutela de urgência, com a determinação de que fosse fornecida a vaga pleiteada, porém, na instituição e no período indicados pelo município. Em sentença proferida em maio de 2024, houve a confirmação da liminar, sob o fundamento de que o acesso à educação infantil pode ser exigido de forma individual e que a norma constitucional que garante tal direito possui eficácia plena e aplicabilidade imediata, conforme decidido no Tema 548 do STF. Verifica-se que houve a manutenção das condições estabelecidas na tutela de urgência, ou seja, o período e a instituição seriam definidos pelo município, além da obrigação de frequência mínima de 75% do bimestre. O município deixou de recorrer e o processo prossegue para pagamento dos honorários sucumbenciais.

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Publicado

2026-04-01

Edição

Seção

Resumos Simples