A CONDENAÇÃO DE BOLSONARO E O NÃO CABIMENTO DE GRAÇA EM CASOS QUE ATENTAM CONTRA A ORDEM DEMOCRÁTICA

Authors

  • Enzo Makihara Zucon Candido Universidade Estadual de Londrina
  • Roberta Colácio Moreira Universidade Estadual de Londrina
  • Carlos Alberto Stabenow Neto Universidade Estadual de Londrina
  • Ana Claudia Duarte Pinheiro Universidade Estadual de Londrina

Keywords:

Graça, 08 de janeiro, Democracia, Supremo Tribunal Federal

Abstract

O presente resumo é resultado das atividades desenvolvidas na Liga Acadêmica de Direito Constitucional da Universidade Estadual de Londrina (LADC UEL), atualmente albergada pelo Programa de Formação Complementar “Disseminação de Trabalhos de Conclusão do Curso de Graduação em Direito: Processo de Integração da Comunidade Acadêmica Interna e Externa”. Em 11 de setembro de 2025 a primeira turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dentre outros delitos. Na mídia nacional, não tardou a eclosão de pronunciamentos dos seus aliados políticos levantando a pauta de que, caso eleitos na próxima corrida eleitoral para a presidência, garantiriam indulto individual — ou graça — extinguindo a punibilidade de Bolsonaro. Nesta senda, o presente estudo tem por objetivo compreender o cabimento da concessão de graça neste cenário hipotético, analisando sua eventual validade e eficácia, sob a luz de julgados análogos tais como os das Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais 964, 965, 966 e 967, cuja tese prevalecente do Supremo Tribunal Federal consiste na incompatibilidade do instituto de graça em crimes que atentem contra a ordem democrática. A metodologia se utiliza da pesquisa bibliográfica em conjunto estudo de casos concretos se valendo de uma abordagem qualitativa para explorar a hipótese descrita. O resultado desvela a ineficácia e possibilidade de invalidação da eventual graça por parte do Pretório Excelso, tendo em vista os precedentes atuais que entendem constituir violação aos princípios norteadores da administração pública e desvio de finalidade.

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Published

2026-04-01

Issue

Section

Resumos Simples