REMÉDIO CONTRA IMPUNIDADE OU PEDALADA CONSTITUCIONAL? A POSSIBILIDADE DE IMPEACHMENT POR ATOS DE MANDATOS ANTERIORES EM CASO DE REELEIÇÃO NO BRASIL

Autores/as

  • Júlia Callipo Universidade Estadual de Londrina
  • Ana Cláudia Duarte Pinheiro Universidade Estadual de Londrina

Palabras clave:

impeachment, reeleição, interpretação constitucional

Resumen

O presente resumo é resultado das atividades desenvolvidas na Liga Acadêmica de Direito Constitucional da Universidade Estadual de Londrina (LADC-UEL), atualmente albergada pelo Programa de Formação Complementar "Disseminação de Trabalhos de Conclusão do Curso de Graduação em Direito: Processo de Integração da Comunidade Acadêmica Interna e Externa". Ainda que a Constituição não vede explicitamente a inclusão de acusações de um mandato anterior no julgamento de um Presidente reeleito, o posicionamento majoritário atual é de que isso seria inconstitucional. Objetiva-se, através da presente pesquisa, analisar a possibilidade de responsabilização de presidentes, em seu segundo mandato, por atos do mandato originário, questionando se seria um remédio contra a impunidade ou uma espécie de “pedalada constitucional”. Para tanto, desenvolveu-se pesquisa qualitativa e exploratória, através de análise bibliográfica e legislativa. Observou-se que argumentos favoráveis defendem, principalmente, que se a responsabilização por atos do mandado original não for possível, estaria garantida impunidade ao Chefe do Estado por crimes praticados em seu primeiro mandato. Posicionamentos contrários, por sua vez, sustentam que há limites à atividade de interpretação da lei, que não pode ser um livre atribuir de sentido do intérprete. Concluiu-se que, conquanto prevaleça a máxima gadameriana de que, se quisermos afirmar algo sobre um texto, devemos, primeiro, deixá-lo que nos diga alguma coisa, é necessário considerar que a Constituição sofreu mutações ao longo dos anos, tornando-se necessária uma Emenda Constitucional que atualize o instituto do impeachment, de 1988, conforme a possibilidade posteriormente introduzida de reeleição, de 1996, solucionando a lacuna constitucional atual.

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Publicado

2026-04-01

Número

Sección

Resumos Simples