Psicoterapia familiar involuntária

“eu não quero vê-los!”

  • Hellen Lima Buriolla Universidade Estadual de Londrina
  • Maíra Bonafé Sei Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: psicoterapia familiar, entrevista inicial, sistema judiciário;, alianças, psicanálise

Resumo

A psicoterapia psicanalítica familiar possui o objetivo de refletir sobre os laços, contratos, pactos e demais alianças presentes na estrutura familiar, sejam estas conscientes ou inconscientes. As alianças no grupo familiar possuem como função organizar laços e interesses mútuos do grupo familiar, além da manutenção dos investimentos e benefícios ligados aos ideais dos pactos e contratos estabelecidos. Ao iniciar a psicoterapia familiar faz-se necessário entrevistas iniciais afim de avaliar a disponibilidade do grupo para o tratamento, bem como a construção do enquadre terapêutico com a família. Isto se deve ao fato de que muitas vezes a demanda inicialmente não provêm do grupo familiar, mas sim é emitida pelo judiciário ou indicação da rede de atendimento básico. Exposto isso, o objetivo deste trabalho é refletir sobre um estudo de caso de uma família encaminhada pelo sistema judiciário para psicoterapia familiar. A metodologia empregada é qualitativa, por meio de estudo de caso clínico, pautado na psicanálise de família. O caso refere-se a uma família encaminhada pelo sistema judiciário para psicoterapia familiar ofertado por um projeto de extensão da Universidade Estadual de Londrina. Os dados aqui relatados são frutos de uma única entrevista inicial familiar. A família era composta pela mãe Ednalva (36 anos), padrasto Ricardo (44 anos), Maria Clara (16 anos), Maria Fernanda (15 anos) e Ricardo Junior (07 anos). O sistema judiciário encaminhou a família para que fosse feito atendimentos vinculares, entre a adolescente Maria Fernanda e sua família. Maria Fernanda estava residindo na casa de uma família acolhedora a cerca de três meses e pediu para a psicóloga que fosse atendida separadamente, pois informou que não gostaria de ver a sua família biológica e também não apresentava interesse em participar de psicoterapia familiar. Maria Fernanda e Maria Clara passaram anos indo e vindo de abrigos devido às situações de violência intrafamiliar, incluindo abusos sexuais, e outras negligências vividas. Este caso nos indaga a refletir sobre o fazer do psicólogo terapeuta familiar frente ao não querer de um dos membros do grupo em se submeter à um processo psicoterapêutico, ainda mais em casos do judiciário em que muitas vezes o psicóloga se sente obrigado a realizar determinado serviço. Em determinadas situações, a psicoterapia familiar não é possível aos moldes em que o judiciário requer do profissional psi e cabe ao psicólogo ouvir e respeitar o sujeito que está sendo atendido por ele, bem como se pautar em conhecimentos técnicos e teóricos para assegurar a sua prática. Ademais, este caso possibilita pensar a necessidade de um dos membros em romper com a família a fim de que possa se diferenciar e dar conta da sua realidade psíquica no momento presente.

Downloads

Não há dados estatísticos.
Publicado
2019-11-13